TJDFT - 0708231-84.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708231-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA EXECUTADO: CAMILA MELO RICO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 1657526784.
Conforme previsto no art. 517, do CPC “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Cediço que a referida certidão faz referência apenas à decisão judicial transitada em julgado.
Entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer impedimento legal ou prático à aplicação do dispositivo à execução de título extrajudicial.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de inteiro teor para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de inteiro teor para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial.
Dentro disso, mantenham-se os autos suspensos até 18/07/2024, nos termos da decisão de ID 165726784 (contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:11
Deferido o pedido de LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA - CPF: *16.***.*30-72 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708231-84.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA EXECUTADO: CAMILA MELO RICO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas) proposta por LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA em desfavor de CAMILA MELO RICO TORRES.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, SUSPENDO o presente processo até dia 18/07/2024.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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28/02/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 02:03
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de LILIANA IOLANDA RIBEIRO MIRANDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:57
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2022 22:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 21:21
Recebidos os autos
-
16/03/2021 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CAMILA MELO RICO TORRES em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
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15/01/2021 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/12/2020 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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29/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 12:36
Recebidos os autos
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26/06/2020 12:36
Decisão interlocutória - recebido
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26/06/2020 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2020 22:06
Juntada de Certidão
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23/06/2020 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/06/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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