TJDFT - 0716600-28.2024.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO RIQUENA NETO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0716600-28.2024.8.07.0007 REQUERENTE: JOAO RIQUENA NETO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ALBERNAZ PIO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Intime-se o requerente para recolher custas para cumprimento de diligências em novos endereços.
Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, arquivem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:28
em cooperação judiciária
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03/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0716600-28.2024.8.07.0007 REQUERENTE: JOAO RIQUENA NETO REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ALBERNAZ PIO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:22
em cooperação judiciária
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24/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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24/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716600-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIQUENA NETO REU: PEDRO HENRIQUE ALBERNAZ PIO DECISÃO Remetam-se os autos à Vara de Precatórias do Distrito Federal/DF, eis que distribuídos a esse Juízo por equívoco.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:30
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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18/07/2024 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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18/07/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/07/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:09
Declarada incompetência
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16/07/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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