TJDFT - 0700316-64.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:49
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de AMELIA MENDES BATISTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700316-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MENDES BATISTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Em razão do depósito da quantia devida pelo executado e o reconhecimento da quitação da obrigação pelo exequente, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito -
23/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700316-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MENDES BATISTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Verifica-se que o acordo extrajudicial juntado no Id. 166542643 foi homologado na sentença de Id. 156045845 pelo 3º NUVIMEC.
Em razão disso, revogo a sentença de Id. 166906062.
Além disso, consta do Id. 166542643 comprovante da transferência bancária para a conta da autora no valor acordado de R$ 1.000,00.
Ante o exposto, intime-se a exequente para se manifestar.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:54
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/07/2023
-
07/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700316-64.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MENDES BATISTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (Id. 166542643 - pág. 4), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:59
Homologada a Transação
-
27/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/07/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:47
Deferido o pedido de AMELIA MENDES BATISTA - CPF: *43.***.*87-34 (AUTOR).
-
28/06/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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24/04/2023 18:10
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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24/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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19/04/2023 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 14:13
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:13
Homologada a Transação
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19/04/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 07:39
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de AMELIA MENDES BATISTA em 01/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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