TJDFT - 0716372-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 17:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716372-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERREIRA LIMA JUNIOR EXECUTADO: JOSE JERONIMO FILHO CERTIDÃO Certifico a preclusão da decisão de id 217674531.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar no feito, dizendo se dá integral quitação ao objeto da demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que o feito deverá retornar concluso para sentença de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA LIMA JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716372-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FERREIRA LIMA JUNIOR EXECUTADO: JOSE JERONIMO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: CIRO HELENO SILVANO, ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Fica o exequente intimado para resposta, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:40
Outras decisões
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09/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/08/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 09:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716372-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DA SILVA PATRICIO, FABIO FERREIRA LIMA JUNIOR EXECUTADO: JOSE JERONIMO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: CIRO HELENO SILVANO, ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA DECISÃO Intime o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que: - Apresente uma nova inicial e: 1 . indicar os nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; - Junte cópia digitalizada dos seguintes documentos ou indique o respectivo número de ID dos autos: 1 . certidão de trânsito em julgado; 2 . procurações outorgadas pelas partes; 3 . petição inicial da fase de conhecimento; 4 .
AR de citação ou certidão de citação ou da última intimação do réu lavrada pelo oficial de justiça; 5 . documentos pessoais das partes. - Ainda, deverá indicar o endereço em que se deu a citação da parte executada nos autos do processo de conhecimento, a fim de facilitar a análise de eventual aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 00:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2024 00:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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