TJDFT - 0715097-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARISTELA SHEILA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, por falta de comprovação da impenhorabilidade, indefiro a impugnação id. 225408250 e 229708008. -
05/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARISTELA SHEILA MOREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715097-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MARISTELA SHEILA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 215145127, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, promoveu-se nesta data a transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao juízo.
Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre o resultado da penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência.
Em face da impugnação id. 225408250, na qual o exequente requer o imediato desbloqueio da importância constrita, faço os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 18 de fevereiro de 2025 13:44:37.
AIAN CERQUEIRA COTRIM Assessor -
18/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:10
Outras decisões
-
18/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARISTELA SHEILA MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:55
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARISTELA SHEILA MOREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:21
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715097-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MARISTELA SHEILA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora citada (Id. 180042389), a parte requerida deixou transcorrer "in albis" o prazo de id. 180590386, sem efetuar o pagamento ou oposição de embargos à monitória.
No caso, o título executivo restou constituído de pleno direito, sendo intempestiva a manifestação de Id. 203095937.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:18
Outras decisões
-
17/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:09
Outras decisões
-
05/03/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de MARISTELA SHEILA MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 15:31
Outras decisões
-
13/09/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:07
Outras decisões
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13/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/08/2023 08:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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