TJDFT - 0711190-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LILIANE GOMES SILVA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LILIANE GOMES SILVA em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711190-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE GOMES SILVA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA (CNPJ n. 27.252.086/0001- 04) no polo passivo da demanda.
Cadastre-se e cite-se para contestar o feito, caso queira, em 15 (quinze) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, a ser cumprido na SCN Quadra 5, Bloco A, Salas 217 e 218, Parte 6, Edifício Brasília Shopping, Asa Norte, CEP 70715-900.
Após, intime-se a autora para réplica e oportunize-se às partes a especificação de provas.
Tudo feito, retornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:12
Outras decisões
-
27/03/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:17
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:17
Outras decisões
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07/01/2025 10:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/11/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/11/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:20
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 08:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711190-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE GOMES SILVA REU: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de conciliação.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/10/2024 13:55 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE -
01/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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23/09/2024 18:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 01:38
Mandado devolvido dependência
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23/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para reativação do plano, considerando que já houve transcurso do prazo para manutenção do plano após o fim do vínculo empregatício, havendo necessidade de submissão da questão ao devido contraditório para aferição da regularidade do pagamento e da alegação de que houve cancelamento indevido e antecipado do plano. -
17/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:00
Outras decisões
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09/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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