TJDFT - 0023290-93.2001.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:48
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0023290-93.2001.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PESSOA DE CARVALHO EXECUTADO: EMIDIO SOUTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte requerida por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:16
Outras decisões
-
19/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EMIDIO SOUTO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EMIDIO SOUTO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:00
Outras decisões
-
05/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:39
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:52
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:18
Outras decisões
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0023290-93.2001.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PESSOA DE CARVALHO EXECUTADO: EMIDIO SOUTO PEREIRA D E C I S Ã O Proceda-se pesquisa Renajud para verificar a existência de restrição judicial junto ao veículo JEI-7471.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:47
Outras decisões
-
17/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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