TJDFT - 0775630-98.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:53
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:51
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGNA SALGADO AFONSO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MAGNA SALGADO AFONSO - CPF: *99.***.*42-91 (RECORRENTE)
-
08/10/2024 17:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/10/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MAGNA SALGADO AFONSO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775630-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAGNA SALGADO AFONSO RECORRIDO: HENRIQUE HANAI BORELLI DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o documento de ID 63729254 não constitui demonstrativo de salário, pois é mero comprovante de transferência via PIX.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 18:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/09/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/09/2024 10:02
Juntada de Petição de comprovante
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MAGNA SALGADO AFONSO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775630-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAGNA SALGADO AFONSO RECORRIDO: HENRIQUE HANAI BORELLI DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intime-se a parte recorrente para que comprove a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, e de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração de hipossuficiência devidamente subscrita pela parte, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção (art. 29, II e art. 31, § 1°, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021).
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/08/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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