TJDFT - 0709592-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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12/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:50
Embargos de declaração não acolhidos
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO DA COSTA SOUZA DE MORAES em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:18
Outras decisões
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05/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO DA COSTA SOUZA DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:12
Outras decisões
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19/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:29
Outras decisões
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21/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 21:27
Juntada de Petição de impugnação
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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23/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:54
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:47
Apensado ao processo #Oculto#
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05/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709592-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CAMILA RIBEIRO DA COSTA SOUZA DE MORAES EMBARGADO: RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O arrazoado trazido pela parte para que o termo de quitação espeque da execução combatida perpassa - não só, mas principalmente - a análise de relação trabalhista o que, axiomaticamente, afeta a competência deste Juízo.
Determino, pois, que a parte se manifeste especificamente sobre este tópico. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 18:45
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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03/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/06/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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