TJDFT - 0760072-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:22
Outras decisões
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760072-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MORAES GODINHO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de id 194481275 em favor da parte exequente na conta indicada id. 203437988.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de RODRIGO MORAES GODINHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 16:25
Outras decisões
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:19
Outras decisões
-
06/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 22:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:31
Outras decisões
-
24/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:33
Outras decisões
-
11/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:15
Outras decisões
-
28/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:44
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:14
Indeferido o pedido de RODRIGO MORAES GODINHO - CPF: *97.***.*70-59 (REQUERENTE)
-
23/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/10/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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