TJDFT - 0745792-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745792-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO FERRAZ FREIRE DE OLIVEIRA, LARISSA TALITA DA SILVA FREIRE SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI em desfavor de CARLOS GUSTAVO FERRAZ FREIRE DE OLIVEIRA e LARISSA TALITA DA SILVA FREIRE, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 223315757, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juizados Especiais Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/01/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 21:10
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:10
Deferido o pedido de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:32
em cooperação judiciária
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25/10/2024 17:32
Deferido o pedido de G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0745792-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO FERRAZ FREIRE DE OLIVEIRA, LARISSA TALITA DA SILVA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 16:26:40. -
07/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0745792-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO FERRAZ FREIRE DE OLIVEIRA, LARISSA TALITA DA SILVA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 22:35:21. -
23/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0745792-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G & M FORMATURA E EVENTOS EIRELI EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO FERRAZ FREIRE DE OLIVEIRA, LARISSA TALITA DA SILVA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 07:38:15. -
17/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 22:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:29
Outras decisões
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03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/05/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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