TJDFT - 0762277-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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15/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MONTE PASCOAL, PROJETOS E PESQUISAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:18
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL MONTE PASCOAL, PROJETOS E PESQUISAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Goiânia/GO e a parte requerida possui endereço em Brazlândia/DF.
Além disso, o foro de eleição estipulado no contrato entabulado entre as partes é Goiânia/GO.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, no prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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