TJDFT - 0707871-70.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/01/2025 08:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/01/2025 08:30 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 02:31 Decorrido prazo de H & JR CONSULTORIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 02:43 Decorrido prazo de L.F. MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 02/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:33 Decorrido prazo de H & JR CONSULTORIA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 17:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/11/2024 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 17:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/11/2024 02:19 Publicado Sentença em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 10:05 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 10:05 Homologada a Transação 
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                                            06/11/2024 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            06/11/2024 01:23 Publicado Despacho em 06/11/2024. 
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                                            05/11/2024 15:25 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            05/11/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            30/10/2024 22:27 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2024 22:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 22:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            08/08/2024 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 02:20 Publicado Certidão em 30/07/2024. 
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                                            29/07/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707871-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.F.
 
 MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EMBARGADO: H & JR CONSULTORIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 900.704,24 (H & JR CONSULTORIA LTDA - ME), conforme Decisão de ID 204520761.
 
 Assim, fica a parte executada H & JR CONSULTORIA LTDA - ME intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
 
 Brasília - DF, 25 de julho de 2024 às 16:04:45 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            25/07/2024 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 09:57 Publicado Decisão em 23/07/2024. 
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                                            22/07/2024 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707871-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.F.
 
 MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EMBARGADO: H & JR CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
 
 A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
 
 Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
 
 LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
 
 Encaminhem-se os autos ao setor de diligências para realização da pesquisa, atentando-se ao valor atualizado do débito indicado na planilha de id. 201275248.
 
 No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
 
 Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
 
 Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
 
 Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
 
 No caso de bloqueio de numerário, o(s) executado(s) deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
 
 Do resultado informando a existência de penhora parcial de ativos financeiros ou ausência de valores, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            18/07/2024 13:48 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2024 13:48 Deferido o pedido de L.F. MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 66.***.***/0001-66 (EXEQUENTE). 
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                                            06/07/2024 04:17 Decorrido prazo de H & JR CONSULTORIA LTDA - ME em 05/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 23:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            21/06/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 16:12 Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/05/2024 02:50 Publicado Decisão em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 
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                                            04/04/2024 19:59 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 19:59 Outras decisões 
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                                            21/02/2024 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            15/02/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2023 00:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            20/10/2023 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 12:34 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            05/03/2021 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2021 10:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/02/2021 07:32 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            12/02/2021 02:25 Publicado Certidão em 12/02/2021. 
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                                            12/02/2021 02:25 Publicado Certidão em 12/02/2021. 
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                                            12/02/2021 02:25 Publicado Certidão em 12/02/2021. 
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                                            11/02/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021 
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                                            11/02/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021 
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                                            11/02/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021 
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                                            08/02/2021 23:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2021 10:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de NUTRISAUDE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de VIDA MAIS COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            02/02/2021 13:39 Decorrido prazo de H & JR CONSULTORIA LTDA - ME em 01/02/2021 23:59:59. 
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                                            10/12/2020 03:50 Publicado Sentença em 10/12/2020. 
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                                            10/12/2020 03:50 Publicado Sentença em 10/12/2020. 
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                                            10/12/2020 03:50 Publicado Sentença em 10/12/2020. 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            09/12/2020 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020 
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                                            25/11/2020 17:44 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2020 17:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/09/2020 09:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            15/09/2020 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2020 02:58 Decorrido prazo de VIDA MAIS COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 02:58 Decorrido prazo de NUTRI & SAUDE REFEICOES COLETIVAS LTDA. em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 02:58 Decorrido prazo de NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 02:58 Decorrido prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 02:58 Decorrido prazo de NUTRISAUDE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 02/09/2020 23:59:59. 
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                                            18/08/2020 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2020 02:42 Publicado Decisão em 12/08/2020. 
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                                            12/08/2020 02:42 Publicado Decisão em 12/08/2020. 
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                                            10/08/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/08/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/08/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/08/2020 10:34 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2020 10:34 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            05/08/2020 18:46 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/08/2020 03:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            31/07/2020 17:33 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            31/07/2020 12:06 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            29/07/2020 18:02 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            27/07/2020 02:32 Publicado Decisão em 27/07/2020. 
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                                            24/07/2020 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/07/2020 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/07/2020 17:04 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2020 16:45 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            06/07/2020 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            03/07/2020 17:21 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/07/2020 02:33 Publicado Certidão em 03/07/2020. 
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                                            03/07/2020 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/07/2020 02:28 Publicado Despacho em 02/07/2020. 
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                                            01/07/2020 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/06/2020 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2020 14:48 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2020 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2020 02:37 Decorrido prazo de H & JR CONSULTORIA LTDA - ME em 18/06/2020 23:59:59. 
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                                            16/06/2020 18:01 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/06/2020 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            29/05/2020 14:11 Publicado Certidão em 29/05/2020. 
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                                            29/05/2020 11:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/05/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/05/2020 02:19 Publicado Decisão em 27/05/2020. 
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                                            27/05/2020 02:19 Publicado Decisão em 27/05/2020. 
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                                            27/05/2020 02:19 Publicado Decisão em 27/05/2020. 
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                                            26/05/2020 19:25 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2020 17:21 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            26/05/2020 11:00 Desentranhamento de documento (ID: 59211846 - 04 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 31-60) 
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                                            26/05/2020 10:59 Desentranhamento de documento (ID: 59211849 - 05 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 61-90 (f)) 
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                                            26/05/2020 10:59 Desentranhamento de documento (ID: 59211850 - 06 91-120) 
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                                            26/05/2020 10:59 Desentranhamento de documento (ID: 59211852 - 07 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 121-135 (f)) 
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                                            26/05/2020 10:58 Desentranhamento de documento (ID: 59210594 - 03 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 (f) 23-30) 
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                                            26/05/2020 10:58 Desentranhamento de documento (ID: 59210592 - 02 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 (f) 15-22) 
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                                            26/05/2020 10:56 Desentranhamento de documento (ID: 59211856 - 08 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 136-150 (f)) 
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                                            26/05/2020 10:56 Desentranhamento de documento (ID: 59211858 - 09 151-173) 
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                                            26/05/2020 10:55 Desentranhamento de documento (ID: 59210590 - 01 0732939-56.2019.8.07.0001-1584033153849-220530 (f) 1-15) 
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                                            26/05/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/05/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/05/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2020 12:34 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2020 12:34 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/05/2020 11:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            04/05/2020 18:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/05/2020 02:59 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            25/03/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/03/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/03/2020 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/03/2020 14:49 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2020 14:49 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            13/03/2020 17:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            13/03/2020 10:16 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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