TJDFT - 0704150-03.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de KAYO LAMOGLIA BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KAYO LAMOGLIA BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KAYO LAMOGLIA BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704150-03.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ajuíza execução contra KAYO LAMOGLIA BARBOSA, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 13701981.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206 , § 5º, inciso I, do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 04/06/2018.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 04/06/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:03
Declarada decadência ou prescrição
-
05/09/2024 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de KAYO LAMOGLIA BARBOSA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704150-03.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: KAYO LAMOGLIA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:10:55.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:22
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:25
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 16:32
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:32
Outras decisões
-
22/12/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/12/2021 13:03
Processo Desarquivado
-
22/12/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:13
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:51
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:16
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:03
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:58
Expedição de Alvará.
-
12/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 08:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:30
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 17:17
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
25/06/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 11:26
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2018 18:26
Publicado Decisão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:02
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2018 15:53
Recebidos os autos
-
30/05/2018 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 16:08
Recebidos os autos
-
26/04/2018 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 02:53
Publicado Certidão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2018 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2018 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 15:44
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 11:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2018 16:36
Recebidos os autos
-
21/02/2018 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2018 02:36
Publicado Intimação em 02/02/2018.
-
01/02/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 21:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 08:44
Decorrido prazo de KAYO LAMOGLIA BARBOSA em 11/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 06:04
Decorrido prazo de KAYO LAMOGLIA BARBOSA em 28/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2017 14:15
Expedição de Mandado.
-
27/10/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2017.
-
23/10/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 17:59
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2017 18:05
Conclusos para despacho para SAMER AGI
-
15/09/2017 16:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
15/09/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 15:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
15/09/2017 15:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
15/09/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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