TJDFT - 0720356-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720356-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA EMBARGADO: GESTAO IMOVEIS LTDA Sentença O embargante comunica a quitação da dívida e requer a extinção destes embargos, no qual aindaão houve citação.
Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada pela parte embargante.
Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro desde de logo o trânsito em julgado da sentença.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução.
Após, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2025 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 03:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:48
Recebidos os autos
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07/01/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:31
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720356-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA EMBARGADO: GESTAO IMOVEIS LTDA Decisão 1.
Com o recolhimento das custas, ID 203274750, prejudicado o pleito pela gratuidade judiciária. 2.
Inative o CJU os documentos coligidos pelos embargantes para amparar o pedido de gratuidade, ora prejudicado, a saber: IDs 203215964 e 203215965. 3.
Renovo a quinzena outorgada pela Decisão ID 199045310, tópico 1.1, para se acostarem os atos constitutivos atualizados da embargante INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, em que constem que a subscritora da procuração ID 203215967, a também embargante KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA, pode outorgar poderes, sob pena de indeferimento da exordial.
Publique-se.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 19:01
Desentranhado o documento
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19/07/2024 19:01
Desentranhado o documento
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18/07/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-58 (EMBARGANTE), KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA - CPF: *21.***.*63-04 (EMBARGANTE).
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18/07/2024 16:27
Prejudicado o pedido de INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-58 (EMBARGANTE), KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA - CPF: *21.***.*63-04 (EMBARGANTE)
-
18/07/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 20:59
Recebidos os autos
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11/06/2024 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 20:59
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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