TJDFT - 0707846-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:53
Processo Desarquivado
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07/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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07/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 18:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707846-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIDIENE ALVES DE JESUS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de ação cognitiva.
As partes entabularam acordo – ID 212075306.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, desde já, do valor objeto da constrição judicial de ID 204140584: a) alvará eletrônico de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para a parte autora LEIDIENE ALVES, na chave PIX informada ao ID 212075306; b) alvará eletrônico do remanescente (restituição) para a parte ré UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, que deverá informar a sua chave PIX no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará comum – físico.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
27/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:01
Homologada a Transação
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27/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:03
Outras decisões
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17/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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24/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707846-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEIDIENE ALVES DE JESUS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou o cumprimento da liminar ao ID. 201100050.
O prazo para cumprimento da determinação judicial foi alterado em sede de AGI, conforme decisão de ID. 202587220.
A ordem de bloqueio da multa foi cumprida integralmente no valor de R$ 80.000,00, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/07/2024 01:25
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:12
Outras decisões
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01/07/2024 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicação
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19/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:03
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/06/2024 17:45.
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17/06/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:26
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:26
Outras decisões
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12/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDIENE ALVES DE JESUS - CPF: *27.***.*14-08 (REQUERENTE).
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04/06/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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