TJDFT - 0727937-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 19:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:52
Expedição de Alvará.
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07/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILMA GOMES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:11
Homologado o pedido
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31/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/07/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727937-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE ESPÓLIO DE: WILMA GOMES DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - retificar o polo ativo da demanda, uma vez que a o espólio não é requerente do presente pleito, mas sim, os herdeiros. - apresentar qualificação completa dos demais herdeiros com seus respectivos documentos de identificação; - regularizar a representação processual dos demais herdeiros, considerando que apresentaram “termo de anuência”; - apresentar escritura pública de transferência de direitos hereditários ou comparecer à Secretaria do Juízo para sua lavratura.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
16/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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