TJDFT - 0728939-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:33
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários conforme fundamentação.
Decorrido o prazo legal, sem recurso, arquivem-se com baixa.
P.R.I. -
23/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:18
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE GOIS ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728939-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
P.
D.
G.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE VELLOSO DE ARAUJO REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, tendo em conta a citação e transcurso do prazo do réu.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
20/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE GOIS ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE GOIS ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE GOIS ARAUJO em 30/07/2024 06:00.
-
29/07/2024 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ciente acerca do deferimento da liminar em sede de agravo de instrumento.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 24 horas, se a liminar foi cumprida.
Em caso negativo, proceda-se a intimação da parte ré acerca da referida decisão, por Oficial de Justiça.
I. -
23/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:10
Outras decisões
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22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Intime-se o Ministério Público.
I. -
15/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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