TJDFT - 0737887-20.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737887-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANA PETITTO CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
01/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIANA PETITTO CARDOSO em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:58
Outras decisões
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04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:09
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/10/2024 08:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 08:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/09/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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25/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:50
Outras decisões
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08/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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