TJDFT - 0755669-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2024 18:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2024 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 08:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            21/08/2024 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 18:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/08/2024 18:55 Transitado em Julgado em 16/08/2024 
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                                            19/08/2024 04:38 Decorrido prazo de INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 02:22 Publicado Sentença em 01/08/2024. 
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                                            31/07/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0755669-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA REQUERIDO: VILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA em face de VILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 205418459).
 
 A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
 
 No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
 
 Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
 
 Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2024, às 09:18:50.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
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                                            26/07/2024 18:58 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/07/2024 18:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/07/2024 16:39 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            26/07/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 16:33 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            25/07/2024 18:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            25/07/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 06:40 Decorrido prazo de INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 03:26 Publicado Certidão em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0755669-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA REQUERIDO: VILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: VILLE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
 
 De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:38:22.
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                                            15/07/2024 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2024 02:53 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            04/07/2024 11:22 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            02/07/2024 13:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/06/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2024 16:08 Deferido o pedido de INTERPAV ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-08 (REQUERENTE). 
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                                            28/06/2024 14:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            28/06/2024 14:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            28/06/2024 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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