TJDFT - 0732911-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 10:28
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 18:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2024 18:52
Outras decisões
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03/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2024 16:01
Processo Desarquivado
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03/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
21/08/2024 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2024 17:18
Outras decisões
 - 
                                            
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/08/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 17:45
Desentranhado o documento
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07/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732911-83.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CATARINO CORREA DE BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O depósito realizado pelo executado no valor de R$ 2.069,52 se deu no dia 27/03/2023 (ID 154792418), em conta judicial no Banco do Brasil.
Em junho de 2023 houve a migração das contas judiciais do Banco do Brasil para o Banco Regional de Brasília, acarretando na transferência de valores já atualizados.
Assim, para certificar que o valor migrado para o BRB, no montante de R$ 2.097,96, é referente na integralidade ao depósito de ID 154792418 acrescidos das suas atualizações, oficie-se o Banco do Brasil para que junte extrato completo da conta judicial relativa a estes autos, informando se o valor transferido corresponde ao valor depositado pela parte executada atualizado à época.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. - 
                                            
30/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2024 18:08
Outras decisões
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732911-83.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CATARINO CORREA DE BARROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Da análise dos autos, verifico que foi proferida Sentença no ID 155759292, por meio da qual este juízo reconheceu o cumprimento integral da obrigação de pagar quantia certa, bem como determinou à Secretaria do juízo que promovesse a transferência do crédito depositado em juízo em favor do exequente.
A despeito da referida determinação, os autos foram arquivados sem que o referido alvará eletrônico fosse expedido.
Diante desse fato, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova a expedição do competente Alvará Eletrônico, a fim de que os valores depositados nos autos (R$ 2.069,52 - ID 154792418), com as devidas atualizações legais, sejam transferidos para a conta de titularidade do escritório de advocacia que representa a parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição de ID 155592872, haja vista que se trata de crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários: BANCO: Sicoob (756), Agência: 3326, Conta corrente: 22284-4 Titular: FARIA, RIBEIRO, SERAFIN E SILVA ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-37.
Valor: R$ 2.069,95, mais atualizações legais.
Cumprida a determinação acima, retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
17/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/07/2024 15:45
Outras decisões
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05/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2024 15:47
Processo Desarquivado
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05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:21
Transitado em Julgado em 20/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/04/2023.
 - 
                                            
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:55
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
 - 
                                            
15/03/2023 19:07
Recebidos os autos
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15/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:07
Deferido o pedido de CATARINO CORREA DE BARROS - CPF: *13.***.*86-87 (REQUERENTE).
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14/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:40
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
17/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
26/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
 - 
                                            
16/12/2022 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:49
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
 - 
                                            
16/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
 - 
                                            
11/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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10/11/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 18:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2022 06:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
26/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
 - 
                                            
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 17:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/10/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/10/2022 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
 - 
                                            
21/10/2022 14:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
 - 
                                            
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
 - 
                                            
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 14:42
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
 - 
                                            
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
 - 
                                            
03/10/2022 06:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/09/2022 16:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 16:55
Deferido o pedido de CATARINO CORREA DE BARROS - CPF: *13.***.*86-87 (REQUERENTE).
 - 
                                            
13/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
 - 
                                            
13/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
 - 
                                            
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 17:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
 - 
                                            
06/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
 - 
                                            
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
 - 
                                            
01/09/2022 12:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
 - 
                                            
31/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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