TJDFT - 0718425-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MHP INTERMEDIACAO E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0718425-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO AGRAVADO: MHP INTERMEDIACAO E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO contra decisão da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento de sentença proposto em desfavor de MHP INTERMEDIACAO E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, indeferiu o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da empresa executada.
Em suas razões (ID 58790679), alega que: 1) as pesquisas no Sisbajud e Renajud restaram infrutíferas; 2) desde o início de 2014 as pessoas jurídicas passaram a apresentar a ECF à Receita Federal, em substituição à Declaração de Imposto de renda; 3) o sistema Infojud tal como se apresenta hoje é capaz de captar apenas informações até o ano de 2014; 4) a negativa fere os princípios cooperação e da razoabilidade; 5) há perigo de dano em razão das medidas para localização de bens infrutíferas.
Requer, liminarmente, a antecipação da tutela recursal para que deferido o envio de Ofício a Receita Federal para apresentar a ECF da agravada.
No mérito, o provimento do recurso, nos termos da tutela antecipada.
Preparo recolhido (ID 58790682).
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido (ID 58934648).
O agravante requer a desistência do recurso (ID 61398238). É o relatório.
DECIDO.
O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil - CPC.
Autorizada, portanto, a desistência do recurso de agravo.
Com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT, homologo o pedido de desistência formulado, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, 12 de julho de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
17/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:43
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/07/2024 10:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MHP INTERMEDIACAO E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:14
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
07/05/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
07/05/2024 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/05/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709563-82.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Patricia Andrade de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 21:41
Processo nº 0729061-50.2024.8.07.0001
Lidia Cambuy Perides
C&Amp;C Frango No Pote Eventos e Producoes L...
Advogado: Marcelo Batista de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 12:41
Processo nº 0726466-94.2023.8.07.0007
Marke 360 Agencia de Publicidade LTDA
Suelayne Maria de Sousa Pestana
Advogado: Renata Rayra Lopes de Sousa Biangulo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 16:47
Processo nº 0726466-94.2023.8.07.0007
Suelayne Maria de Sousa Pestana
Marke 360 Agencia de Publicidade LTDA
Advogado: Maldini Santos de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:13
Processo nº 0713513-31.2024.8.07.0018
Johnathan Mattos do Amaral
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Marcus Peterson Silva de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 17:13