TJDFT - 0746360-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 20:49
Recebidos os autos
-
29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:49
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI - CPF: *94.***.*34-68 (AUTOR).
-
29/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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03/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 18:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:55
Outras decisões
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25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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23/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RUFINO PORTO PULCINELLI em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Levante-se o segredo de justiça. 3.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 202276905). 4.
Custas recolhidas (ID nº 198809739 e nº 198809741). 5.
Nesta ação, serão apreciadas as contas referentes ao período de janeiro/2021 a abril/2024.
Observe a parte autora que, na próxima prestação de contas, deverá incluir o período compreendido entre maio/2024 a dezembro/2025, a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro). 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
18/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:06
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/06/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 08:42
Recebidos os autos
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16/06/2024 08:42
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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03/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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