TJDFT - 0704515-77.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:57
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 18:57
Indeferido o pedido de ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EMBARGANTE)
-
20/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDIMAR DE SANTANA BECO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0704515-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA, EDIMAR DE SANTANA BECO EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais.
Samambaia/DF, 17 de fevereiro de 2025, 17:51:35.
MARINA CHAVES DO NASCIMENTO -
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
14/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704515-77.2024.8.07.0017 Classe Judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Autora: EMBARGANTE: ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA, EDIMAR DE SANTANA BECO Parte Ré: EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA e outros em desfavor de LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 220638415, vindo posteriormente pleitear nova dilação do prazo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois não houve recebimento da inicial.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:11
Indeferida a petição inicial
-
13/01/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDIMAR DE SANTANA BECO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704515-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA, EDIMAR DE SANTANA BECO EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 213651115 e concedo o prazo de 30 dias para que o autor cumpra a Decisão de ID 210787807, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
11/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDIMAR DE SANTANA BECO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704515-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA, EDIMAR DE SANTANA BECO EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE SQUIPANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz.
Observo que os extratos juntado não possuem identificação.
Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque, relativos à pessoa Física.
Quanto à pessoa jurídica, deverá juntar os extratos bancários e os balancetes dos últimos três meses.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESB SERVICOS E COMERCIO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIMAR DE SANTANA BECO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704515-77.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 30 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDIMAR DE SANTANA BECO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDIMAR DE SANTANA BECO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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