TJDFT - 0728018-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 22:39
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMIDE em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728018-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GOMIDE DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2024 17:16
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728018-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GOMIDE CERTIDÃO Consoante despacho de ID 2041469901, dê-se vista à parte contrária (RÉ), por igual prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:11:00. -
26/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728018-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO DE OLIVEIRA CARVALHO REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GOMIDE DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam as provas orais requeridas, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 13:08
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:08
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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