TJDFT - 0707048-18.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:41
Publicado Edital em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0707048-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA BENEDITA VITORINO LIBERATTI REQUERIDO: Em segredo de justiça O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA DE LOURDES CIOLI VOTORINO, nascida em 11/11/1933, filha de Atílio Cioli e Lucia Mussulin.
No laudo consta que o interditado é portador de restrições motoras após fratura de fêmur e síndrome demencial avançada.
Apresenta necessidade atual de cuidados domiciliares continuados (técnico de enfermagem 24 hs) devido a restrição ao leito, incapacidade de deambulação e dependência para cuidados básicos de vida diária. (...) A paciente encontra-se totalmente incapaz de gerenciar os seus cuidados e finanças e se responsabilizar por atos relativos a sua pessoa.
E que foi nomeada como sua CURADORA MARIA BENEDITA VITORINO LIBERATTI (CPF: 904.******-15), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA DE LOURDES CIOLI VOTORINO, nascida em 11/11/1933, filha de Atílio Cioli e Lucia Mussulin, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARIA BENEDITA VITORINO LIBERATTI Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Agda Michelly Beltrão Rosa, o digitei.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:47
Publicado Edital em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2024 02:19
Publicado Edital em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0707048-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA BENEDITA VITORINO LIBERATTI REQUERIDO: Em segredo de justiça O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA DE LOURDES CIOLI VOTORINO, nascida em 11/11/1933, filha de Atílio Cioli e Lucia Mussulin.
No laudo consta que o interditado é portador de restrições motoras após fratura de fêmur e síndrome demencial avançada.
Apresenta necessidade atual de cuidados domiciliares continuados (técnico de enfermagem 24 hs) devido a restrição ao leito, incapacidade de deambulação e dependência para cuidados básicos de vida diária. (...) A paciente encontra-se totalmente incapaz de gerenciar os seus cuidados e finanças e se responsabilizar por atos relativos a sua pessoa.
E que foi nomeada como sua CURADORA MARIA BENEDITA VITORINO LIBERATTI (CPF: 904.******-15), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA DE LOURDES CIOLI VOTORINO, nascida em 11/11/1933, filha de Atílio Cioli e Lucia Mussulin, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARIA BENEDITA VITORINO LIBERATTI Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Agda Michelly Beltrão Rosa, o digitei.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
24/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:06
Expedição de Termo.
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24/09/2024 13:05
Expedição de Edital.
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24/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/09/2024 15:44
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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01/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 19/09/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:44
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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02/08/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 10:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência da interditanda; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - ante a informação de que o(a) interditando(a) possui outros filhos, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença da interditanda e suas limitações e deficiências, bem como sua incapacidade para os atos da vida civil; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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