TJDFT - 0737162-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Campina Grande/PB
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11/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de NORA MARIANE MARINHO MOREIRA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:04
Declarada incompetência
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05/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737162-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NORA MARIANE MARINHO MOREIRA REQUERIDO: IRANI FONSECA MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: NORA MARIANE MARINHO MOREIRA DECISÃO ID 172344226.
Manifestação do MP pela concessão de prazo para localização da curadora provisória.
DEFIRO o pedido.
Determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no aguardo das diligências referenciadas pelo MP.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
20/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2023 14:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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19/09/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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18/09/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NORA MARIANE MARINHO MOREIRA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0737162-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de IID 166307815, reiterado pelo ID 169214046, conforme diligência de ID 170623344, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
04/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 11:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/07/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para DECRETAR A INTERDIÇÃO PROVISÓRIA de IRANI FONSECA MARINHO, filha de DIAMANTINO FRANCISCO DA FONSECA e HONORINA ROSA DA FONSECA, nascida em 29/03/1934, natural de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CPF sob o n. *13.***.*92-53, portadora da cédula de identidade RG 4.335.637 1º VIA, residente e domiciliada na SQS 214, Bloco K, apt. 108, Asa Sul, Brasília-DF e nomear como CURADORA PROVISÓRIA a pessoa de NORA MARIANE MARINHO MOREIRA, brasileira, filha de Antônio Fernandes Marinho Neto, natural do Rio de Janeiro – RJ, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n. *93.***.*78-11, portadora da cédula de identidade 456.331 RJ, residente e domiciliada na SQS 214, Bloco K, apt. 108, Asa Sul, Brasília-DF. -
26/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/07/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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