TJDFT - 0719258-87.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:18
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ANDRADE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ANDRADE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE ANDRADE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:07
Outras decisões
-
08/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
O descumprimento da decisão de ID 192744436 impede o prosseguimento do processo, tendo em vista que a documentação requerida é indispensável e deveria ter sido juntada com a petição inicial.
Além disso, nos termos do artigo 618, inciso IV, do CPC, incumbe à inventariante instruir o processo com os documentos relativos ao espólio.
Vale lembrar ainda que o artigo 622, inciso II, do CPC, dispõe que a inventariante será removida de ofício se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios.
Isso posto, para não destituir a inventariante de ofício, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão nos exatos termos nela consignados.
Advirto que, quanto aos imóveis, se não forem juntadas as Certidões de Matrículas, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde os bens foram registrados, que comprove a regularidade da cadeia de transmissões, os imóveis serão excluídos da partilha.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/09/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/03/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DEUSA DE ANDRADE QUEIROZ em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:03
Expedição de Termo.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:48
Outras decisões
-
06/12/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/12/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 09:19
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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