TJDFT - 0000290-30.2016.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:11
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:21
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0000290-30.2016.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ARON JHONSON MENDES LUSTOSA SENTENÇA Trata-se de requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – MPDFT no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade de ARON JHONSON MENDES LUSTOSA.
Recebida denúncia em 20/03/2018 pela prática, em tese, dos crime tipificado no artigo 129, §9º, do Código Penal (ID 48976042).
Depois de ser citado por edital e suspenso o processo, conforme decisão de ID 48976083, o denunciado foi citado pessoalmente e apresentou resposta à acusação, conforme registrado na decisão saneadora de ID 100538875, na qual determinada a retomada da marcha processual.
Em continuidade, na audiência realizada em 23/05/2022 (ID 125542064), foi encerrada a instrução criminal e homologado o acordo entre as partes para a suspensão condicional do processo.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Analisando detidamente o processo, verifica-se que o acusado cumpriu com o benefício da suspensão condicional do processo dentro do período de prova, conforme consta nos ID 203998291, fl. 68.
Pelo exposto, ACOLHO a manifestação e DECLARO, por sentença, EXTINTA a punibilidade de ARON JHONSON MENDES LUSTOSA, devidamente qualificada nos autos, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/1995, no que tange ao delito objeto da presente ação penal.
Não há fiança ou bens pendentes de destinação.
Intimem-se o Ministério Público e o acusado por meio de sua Defesa (ID 119877806).
FICA, desde logo, DISPENSADA a intimação do sursitário por edital.
Cadastre no SINIC/INI.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Após o trânsito em julgado, feitas as expedições, anotações e comunicações necessárias, independentemente de nova conclusão, dê-se baixa na parte e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 19:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:34
Juntada de termo
-
16/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
15/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:43
Expedição de Ofício.
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02/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:21
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:32
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:03
Expedição de Carta.
-
09/06/2022 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:22
Juntada de gravação de audiência
-
23/05/2022 22:07
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2022 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
23/05/2022 22:07
Suspensão Condicional do Processo
-
23/05/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 01:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:21
Audiência Continuação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2022 13:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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30/03/2022 01:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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30/03/2022 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
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01/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:44
Expedição de Carta.
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21/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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17/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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16/08/2021 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
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16/07/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 23:20
Juntada de Certidão
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09/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:54
Expedição de Carta.
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25/05/2021 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 22:30
Juntada de Certidão
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07/05/2020 15:58
Juntada de Petição de Cota;
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06/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 13:35
Juntada de Certidão
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06/05/2020 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 12:57
Juntada de Certidão
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03/12/2019 19:54
Juntada de Petição de Ciência;
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29/11/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 17:07
Juntada de Certidão
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05/11/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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