TJDFT - 0719090-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719090-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 14:04
Processo Desarquivado
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26/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/12/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719090-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 04/12/2024 09:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/rB5HQx Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Assessor *assinado eletronicamente nesta data -
27/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 09:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 04:55
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719090-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:53
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719090-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:55
Deferido o pedido de SHIRLEY DE ANDRADE SOUSA MARINHO - CPF: *64.***.*55-00 (AUTOR).
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20/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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