TJDFT - 0709588-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:14
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 01:13
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de comprovante
-
27/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 05:01
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
04/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DIAS COUTINHO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ZILMAR BENTO FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de RONALDO OLIVERA LISBOA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ZILMAR BENTO FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO OLIVERA LISBOA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709588-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FERNANDO DIAS COUTINHO REU: RONALDO OLIVERA LISBOA, ZILMAR BENTO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709588-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FERNANDO DIAS COUTINHO REU: RONALDO OLIVERA LISBOA, ZILMAR BENTO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:04
em cooperação judiciária
-
10/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:54
Deferido o pedido de ANDERSON FERNANDO DIAS COUTINHO - CPF: *69.***.*92-75 (AUTOR).
-
29/04/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDO DIAS COUTINHO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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