TJDFT - 0702680-02.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 17:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:33
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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18/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702680-02.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 203862861. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:33
Homologada a Transação
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15/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/07/2024 18:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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