TJDFT - 0716132-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO AURELIO DAS NEVES MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em face de FRANCISCO AURELIO DAS NEVES MARTINS em que houve celebração de acordo com a parte executada (ID Num. 232048557).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele, bem como a extinção do processo.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 232048557) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo (item 4).
Custas pelo executado.
Houve renúncia ao prazo recursal (item 7).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:27
Outras decisões
-
25/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716132-82.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO DAS NEVES MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 226898412 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 15/03/2025 15:35 MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/02/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 01:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:56
Outras decisões
-
12/02/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:23
Outras decisões
-
16/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 11:00
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:01
Homologada a Transação
-
23/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 08:33
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716132-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JLMR ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO: FRANCISCO AURELIO DAS NEVES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por economia processual, defiro o pedido de requisição de informações, via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:38
Outras decisões
-
16/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/05/2024 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:33
Declarada incompetência
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14/05/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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