TJDFT - 0721366-39.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: L C JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 250101671.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Certifico que deixo de renovar a diligência de 249024476 por Oficial de Justiça em razão do certificado em ID 250101671.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:48
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO - CPF: *65.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:30
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO - CPF: *65.***.*64-34 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA KELLY GONTIJO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: L C JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES DESPACHO Verifica-se que os requeridos não se manifestaram após intimados.
Assim, promova-se a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do exequente relativo ao valor da penhora Sisbajud de ID 237352818/237352820/237352822/237352824 - procuração para e receber e dar quitação ao ID 203485969.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora e juntar aos autos a planilha atualizada do débito, efetuando a atualização da dívida originária até a data da penhora de ID 237352818/237352820/237352822/237352824 e, após efetuar o abatimento do valor constrito, proceder a nova atualização do montante até a data de apresentação do cálculo, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES em 16/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2025 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: L C JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 11:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:23
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO - CPF: *65.***.*64-34 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: L C JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: L C JUNQUEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelos credores, PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO e ANA KELLY GONTIJO, em desfavor doe TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES e ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se os requeridos/devedores, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 09:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ANA KELLY GONTIJO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:11
Classe retificada de DESPEJO (92) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:18
Deferido o pedido de ANA KELLY GONTIJO - CPF: *18.***.*15-04 (AUTOR).
-
02/10/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REU: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre as certidões IDs 211778442 e 211778443.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
23/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721366-39.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO, ANA KELLY GONTIJO REU: TIAGO FERNANDES DE FARIA NUNES, ANALLINE ALVES DE FARIA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo com requerimento de liminar para desocupação do imóvel.
Verifico, no caso, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, vez que o contrato celebrado entre as partes não está garantido na forma do artigo 37, inciso (I, II, III, IV).
Na hipótese versada, não havendo garantia contratual, o simples inadimplemento dos alugueres é suficiente para deferimento da liminar de despejo.
Desta forma, DEFIRO a liminar para determinar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, condicionada ao depósito de prévia caução pela parte autora, equivalente a três meses do aluguel pactuado.
Recolha a autora a caução no prazo de 5 (cinco) dias.
Depositada a caução, expeça-se mandado de desocupação voluntária e cite-se o réu para responder ou purgar a mora.
O réu deverá oferecer contestação ou purgar a mora no prazo de 15 dias úteis iniciado com a juntada do mandado de citação devidamente cumprido, conforme artigo 62, II, da Lei n. 8.245/91, c/c artigos 219 e 231 do CPC/2015.
Na hipótese de emenda da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, artigo 62, II, alínea "d").
Intime-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:05
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736531-06.2022.8.07.0001
Maria Helena de Oliveira Sales Nogueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fellipe Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 10:38
Processo nº 0736531-06.2022.8.07.0001
Maria Helena de Oliveira Sales Nogueira
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 19:16
Processo nº 0724237-13.2022.8.07.0003
Condominio do West Side Residence
Roosevelt Garcia Loureiro
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:05
Processo nº 0708709-18.2022.8.07.0009
Gloribalda Rocha de Marins Souza
Select Cobranca e Informacoes Cadastrais...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 17:56
Processo nº 0728640-94.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Carlos Eduardo dos Santos
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 11:32