TJDFT - 0704372-29.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 16/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 09:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:35
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ - CPF: *37.***.*41-04 (AUTOR).
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26/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
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07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 19:01
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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17/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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17/09/2024 09:11
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:07
Outras decisões
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30/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:14
Outras decisões
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21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/08/2024 09:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:22
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/05/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:09
Outras decisões
-
21/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:04
Outras decisões
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24/04/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:21
Indeferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ - CPF: *37.***.*41-04 (AUTOR)
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01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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11/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:38
Outras decisões
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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08/01/2024 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 11:15
Recebidos os autos
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17/12/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 05:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 05:51
Decretada a revelia
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30/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704372-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ REU: ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADEMILTON SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A empresa ré impugna a citação.
Alega que não tem sede no endereço diligenciado e que o representante legal igualmente não reside no local de entrega do mandado.
Requer a nulidade da citação, com o afastamento da revelia e o recebimento da contestação.
Intimado, o autor refutou o alegado.
Decido.
Segundo certidão ao Id 163599701, os mandados endereçados à empresa ré e ao representante legal foram entregues nos endereços diligenciados, conforme AR de Id 163164988 e 163164472.
O AR de Id 163164988 foi entregue no endereço Debora De Oliveira Almeida, 100, Bloco F Apto 51, Vila Real, Guarulhos - SP, 07261-700, entregue em 21/06/2023.
Em que pese a controvérsia sobre a assinatura aposta no AR, não é possível se concluir que a rubrica não foi lançada pelo sócio, tendo em conta a divergência nas assinaturas apostas nos documentos acostados aos autos aos Id's Id 164761444 (procuração), Id 169307106 (firma reconhecida), Id 169307108 (contrato de locação) e Id 169307112 pág. 12 (CNH).
Não obstante, os documentos acostados aos autos demonstram que o representante legal da empresa ré de fato não mais residia no local à época da diligência.
Desse modo, tem-se por irregular a diligência realizada no endereço em comento.
Por outro lado, não vislumbro irregularidade na citação da parte ré promovida no endereço Água Chata, Bl 5, Apto 502, 3009, Água Chata, Guarulhos - SP, 07251-000, conforme AR de Id 163164472.
Isto porque, a despeito da empresa ali não ter sede, o endereço é domicílio do representante legal.
Portanto, a citação se operou na pessoa do sócio.
O contrato de locação que consta ao Id 169307110 confirma que o mandado de citação foi entregue no endereço do representante legal.
O contrato foi firmado com prazo determinado, tendo a locação findado em 16/05/2023.
Não obstante, não foi juntado aos autos nenhum documento que ateste a alteração do endereço do sócio, sendo possível se presumir pela prorrogação da locação, nos termos do art. 46 da Lei 8.245/91.
Outrossim, considerando que se trata de endereço situado em prédio de apartamentos, portanto, em condomínio edilício, a citação pode ser entregue na portaria, em atenção ao previsto no art. 248 do CPC, razão pela qual é dispensável a aposição da assinatura do sócio no AR.
Feitas essas considerações, forçoso reconhecer que os argumentos utilizados pela parte ré não invalidam a citação promovida na pessoa do sócio.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Considero válida a citação da parte ré nos termos realizados.
Por consequência, prevalece o atestado pela certidão ao Id 165771080 quanto à perda pela parte ré do prazo para apresentar resposta ao pedido inicial.
A contestação juntada ao Id 165841163 é intempestiva, motivo pelo qual deixo de receber a peça.
A peça não será desentranhada e servirá apenas como mera informação.
Decreto a revelia da parte ré.
Prejudicada a réplica apresentada pelo autor ao Id 172423411.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Sobradinho, DF, 21 de setembro de 2023 15:31:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
25/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:59
Recebidos os autos
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25/09/2023 08:59
Indeferido o pedido de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-74 (REU)
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19/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:58
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704372-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ REU: ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADEMILTON SANTOS COUTO DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação apresentada e documentos acostados pelo réu.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de agosto de 2023 19:36:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
29/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704372-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO ROBERTO LOPEZ RODRIGUEZ REU: ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ADEMILTON SANTOS COUTO DESPACHO A parte ré alega nulidade da citação.
Sustenta que a empresa não tem sede no endereço de citação por AR (Id 163164472) e que desconhece a pessoa que recebeu o mandado.
Aduz que o AR ao Id 163164988 não foi recebido e nem assinado pelo representante legal da empresa, vez que esse deixou de residir no local à época da entrega do mandado.
Antes de examinar o alegado, deverá a parte ré juntar documentos dos atos constitutivos da empresa e relativos ao endereço anterior e atual do representante legal.
Ressalto que a mera alegação de divergência da assinatura aposta no AR em nome do representante legal não poderá ser acolhida, tendo em vista que a assinatura lançada na procuração juntada aos autos muito se diferencia daquela subscrita na CNH.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de julho de 2023 18:01:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/07/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ADEMILTON SANTOS COUTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ISOTRUCK COMERCIO E MANUTENCAO DE CARROCERIAS EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 21:37
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 16:59
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 17:20
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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16/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 08:44
Expedição de Carta.
-
25/06/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2021 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:33
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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