TJDFT - 0713852-96.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 16:38
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCONI LOPES DE MORAIS - ME em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Nessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. -
10/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:16
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCONI LOPES DE MORAIS - ME em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:53
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:21
Processo Desarquivado
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12/07/2021 17:11
Arquivado Provisoramente
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12/07/2021 17:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCONI LOPES DE MORAIS - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/06/2021.
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16/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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28/05/2021 20:41
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
27/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/05/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2020 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2020 21:28
Desentranhamento de documento (ID: 62192088 - Certidão)
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29/04/2020 21:25
Desentranhamento de documento (ID: 62192084 - Certidão)
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29/04/2020 21:25
Movimentação excluída
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29/04/2020 21:22
Juntada de Certidão
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28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS E CONDIMENTOS EIRELI - ME em 27/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 03:16
Publicado Certidão em 17/02/2020.
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14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
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10/02/2020 03:54
Publicado Certidão em 10/02/2020.
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08/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 17:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2020 12:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 28/01/2020.
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27/01/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 17:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
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23/11/2019 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2019 21:23
Recebidos os autos
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05/11/2019 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2019 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2019 03:04
Publicado Decisão em 08/10/2019.
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07/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 18:17
Recebidos os autos
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30/09/2019 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/09/2019 13:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/09/2019 06:49
Publicado Decisão em 20/09/2019.
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19/09/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 12:36
Recebidos os autos
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18/09/2019 12:36
Declarada incompetência
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18/09/2019 12:33
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2019 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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