TJDFT - 0762631-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:18
Outras decisões
-
02/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE LIMA NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762631-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA NASCIMENTO e REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 10:35:47. -
29/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial apenas para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor de R$6.467,50, a título de indenização de 50% dos prejuízos materiais que sofrera, considerando a concorrência de responsabilidade para o evento danoso, valor a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso e acrescido e juros de mora (SELIC - IPCA) a partir da citação, na forma dos artigos 389, 405 e 406 do CC.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/10/2024 00:17
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762631-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2024 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762631-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:19:12. -
17/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:29
Outras decisões
-
17/07/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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