TJDFT - 0715053-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:38
Outras decisões
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16/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/02/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/11/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2024 03:30
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0715053-62.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); RÉU(S): DEBORA DOS SANTOS (CPF: *34.***.*05-66); O Dra.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA, Juíza Substituta de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) DEBORA DOS SANTOS (CPF: *34.***.*05-66) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 31.931,02 (trinta e um mil e novecentos e trinta e um reais e dois centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 15 de julho de 2024 13:38:18 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
16/07/2024 16:12
Expedição de Edital.
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10/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 19:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 19:47
Outras decisões
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16/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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