TJDFT - 0035975-41.2005.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1229)
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIO GONCALVES FERRAZ em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ACADEMIA PRATIQUE DE EDUCACAO FISICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0035975-41.2005.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ACADEMIA PRATIQUE DE EDUCACAO FISICA LTDA APELADO: DISTRITO FEDERAL, LUCIO GONCALVES FERRAZ DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n. 2046269/PR, 2050597/RO e 2076321/SP para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos a fim de definir a seguinte questão: se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (Tema Repetitivo n. 1.229 do Superior Tribunal de Justiça).
Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento final do Tema Repetitivo n. 1.229 pelo Superior Tribunal de Justiça.
As partes ficam intimadas a promover o andamento do feito após a apreciação da matéria.
Intimem-se.
Brasília, 18 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
18/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema n. 1.229 do STJ
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15/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/07/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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12/07/2024 19:48
Declarado impedimento por JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES
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10/07/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/07/2024 20:48
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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03/06/2024 12:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2024 21:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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