TJDFT - 0714518-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELOI SOARES LIMA NETO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714518-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES, ELOI SOARES LIMA NETO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, ficam as partes exequentes intimadas a indicarem bens da parte executada passíveis de penhora, ou requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 8 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
08/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:25
Outras decisões
-
16/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELOI SOARES LIMA NETO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:17
Deferido o pedido de ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES - CPF: *06.***.*54-12 (REQUERENTE).
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELOI SOARES LIMA NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES em 27/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:44
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714518-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES, ELOI SOARES LIMA NETO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Observa-se que a compra mencionada pelos autores de id. 203662428 foi no valor de R$ 1.470,60 (mil quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos) paga por meio de parcelamento em 06 vezes no boleto, tendo sido as partes requerentes intimadas a juntarem os efetivos comprovantes de pagamento, estas juntaram no id. 214999366 apenas 04 (quatro) dos 06 (seis) boletos, totalizando a quantia comprovada de R$ 980,40 (novecentos e oitenta reais e quarenta centavos).
Portanto, concedo novamente o prazo derradeiro de 02 (dois) dias para os autores juntarem os boletos faltantes ou esclarecerem o pagamento, sob pena de julgamento com base estritamente nos documentos juntados e comprovados.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 16 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:53
Outras decisões
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELOI SOARES LIMA NETO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714518-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES, ELOI SOARES LIMA NETO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntarem aos autos os comprovantes bancários de pagamento da compra efetuada no id. 203662428 que informa que foi por meio boleto bancário parcelado.
Ainda, na mesma oportunidade, deverão juntar aos autos as tratativas de cancelamento, pedido de reembolso e etc.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 10 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/08/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:55
Outras decisões
-
24/07/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714518-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES, ELOI SOARES LIMA NETO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Não é possível atestar a validade do instrumento de procuração apresentado no id.204290036 por se tratar de assinatura digital.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714518-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANE MICHELLE ROCHA DE MORAES, ELOI SOARES LIMA NETO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 12 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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