TJDFT - 0701074-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0701074-22.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e outros Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 210249532, 210249534.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 14:20:20.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
10/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701074-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:55:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701074-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, COSTA, MARFORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Intime-se a parte exequente a esclarecer sobre a quitação integral do débito, sob pena de o silêncio importar em anuência tácita com a satisfação da obrigação.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:43:17.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 12:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:45
Outras decisões
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09/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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09/01/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/07/2023 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/04/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/03/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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