TJDFT - 0707663-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 21:16
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/04/2025 01:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
23/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
20/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:40
Outras decisões
-
19/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
04/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 22:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 14:30
Indeferido o pedido de CLEITON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *46.***.*82-72 (REQUERIDO)
-
17/10/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Outras decisões
-
28/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707663-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: CLEITON DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de agosto de 2024, 18:18:36.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
15/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707663-23.2024.8.07.0009 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: CLEITON DE SOUSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID. 200688354, tendo em vista o agravo interposto, recebido sem efeito suspensivo (ID. 202027545).
Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/07/2024 10:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:36
Outras decisões
-
22/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707663-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: CLEIDE DA SILVA ALVES REQUERIDO: CLEITON DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 18 de julho de 2024, 16:28:28.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
18/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 00:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
11/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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