TJDFT - 0714711-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 05:56
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714711-97.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
02/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714711-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CRISTAL DO PARQUE EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES Nome: JOAO AUGUSTO MARTINS TELLES Endereço: Avenida Parque Águas Claras, Qd 103, Apto 404B, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71906-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.812,94 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 19:30:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 203975262 Petição Inicial Petição Inicial 24071216342526000000186279852 203975267 1.
INICIAL EXECUÇÃO - 0404 B Petição 24071216342636000000186279857 203975268 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24071216342737800000186279858 203975276 3. ÔNUS Anexo 24071216342803200000186279865 203975277 4.
TERMO ADITIVO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Anexo 24071216342938700000186279866 203975278 5.
CONVENÇÃO Anexo 24071216343015000000186279867 203975285 6.
GUIA CUSTAS Guia 24071216343113600000186279874 203975284 6.1 COMPOVANTE DE PAG.
GUIA Comprovante de Pagamento de Custas 24071216343182700000186279873 203975279 7.
PLANILHA DE DÉBITO Anexo 24071216343252400000186279868 203975280 8.1 ATA - 10.03.2023 - Taxa extra R$ 100,00 Anexo 24071216343318500000186279869 203975281 8.2 ATA - 14.03.2024 - Eleição síndico e Reajuste de Cota - R$ 509,10 Anexo 24071216343401200000186279870 203975282 9.
CONTRATO GESTÃO DE INADIMPLENCIA Anexo 24071216343483800000186279871 203975283 10.
COMPROVAÇAÕ DE TENTATIVA EXTRAJUDICIAL Anexo 24071216343616500000186279872 -
15/07/2024 21:08
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:08
Outras decisões
-
12/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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