TJDFT - 0701720-62.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 22:19
Outras decisões
-
20/08/2025 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Outras decisões
-
15/08/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:03
Outras decisões
-
01/07/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
06/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/02/2025 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 21:35
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701720-62.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE CARVALHO RODRIGUES REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 16 de julho de 2024 21:21:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:07
Outras decisões
-
26/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/02/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:56
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/10/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2023 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
05/07/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 02:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
14/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 05:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 05:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:59
Deferido o pedido de RICARDO DE CARVALHO RODRIGUES - CPF: *68.***.*21-00 (AUTOR).
-
12/04/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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