TJDFT - 0719177-94.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2025 22:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719177-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA Requerido: FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR e outros DESPACHO Recebo a competência.
Respeitada a decisão exarada pela instância revisora (ID 225546620 e anexos), ratifico os demais atos já praticados.
Intimem-se as partes para ciência e manifestações tidas por oportunas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 16:10:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:59
Declarada incompetência
-
10/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:50
Outras decisões
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719177-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR, CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda a inicial.
A parte autora apresentou emenda à inicial em que requereu a inclusão da TERRACAP (00.***.***/0001-73) no polo passivo da demanda.
Conforme dispõe o artigo 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete às Varas de Fazenda Pública processar e julgar os feitos em que as empresas públicas do Distrito Federal figurem como partes ou opoentes.
Trata-se de regra de competência de natureza absoluta, a ser reconhecida de ofício pelo juiz.
O art. 3º, inc.
I, da Lei nº. 5.861, de 12 de dezembro de 1972 dispõe que a TERRACAP é empresa pública do Distrito Federal.
Nesse sentido, declino da competência para uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, a quem os autos deverão ser redistribuídos.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/01/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:48
Declarada incompetência
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17/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:54
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:52
Outras decisões
-
14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:51
Audiência Saneamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:00
Outras decisões
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719177-94.2024.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR, CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, designo a audiência de saneamento e organização para o dia 05/12/2024 às 15:00 , a ser realizada por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS.
Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTg3Y2Y3NzItOGQ4ZC00MmI2LWFkM2MtZmY4YzdkNmM4ZGEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c0c68041-d1d4-47ad-93c1-34fdfb5a5c85%22%7d Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intimem-se os advogados para comparecimento.
A presença das partes na audiência não é obrigatória.
Esclareço às partes que a audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima ou do QR Code disponível ao final desta certidão.
Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 04/10/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral QR CODE PARA A AUDIÊNCIA 10ª VC virtual BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:33
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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03/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719177-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR, CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As operações realizadas pelo DFLegal no imóvel indicam que este pertence à Terracap.
Assim, oficie-se à Terracap para que informe se tem interesse em intervir no feito.
Ademais, a causa apresenta complexidade em matéria de fato.
Portanto, nos termos do art. 357, § 3º, do CPC, designe-se audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes, por meio de videoconferência.
Os advogados deverão preparar proposta de acordo (art. 3º, § 3º, CPC) e trazer, para a audiência, proposta de delimitação dos fatos que reputam controvertidos e que demandem produção de provas.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, deverão trazer o respectivo rol (§ 5º do art. 357 do CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:36
Outras decisões
-
16/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719177-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR, CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID. 206997151.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:47
Outras decisões
-
09/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719177-94.2024.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA REU: FRANCISCO NILO GONSALVES JUNIOR, CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 16/07/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
16/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2024 18:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 08:37
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:56
Outras decisões
-
10/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:24
Outras decisões
-
04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:49
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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