TJDFT - 0710403-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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31/03/2025 22:17
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/11/2024 18:09
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710403-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 100 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 00:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0710403-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 100 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: DOUGLAS MEIRA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/08/2024 15:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 12 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/07/2024 09:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:52
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 11:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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