TJDFT - 0717436-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717436-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: MARLENE MARIA DE CASTRO AMARAL SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Houve ajuizamento de embargos, que foram julgados procedentes, para reconhecer a inexigibilidade do débito frente à requerida.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 925, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas pelo exequente. sem honorários, eis que já fixados em sede de embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/07/2023 22:05
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 01:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2023 01:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
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06/01/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/01/2023 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2022 18:14
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 17:56
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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