TJDFT - 0753646-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753646-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos auto, conforme ID 248776269 e transferências ID 249150192 e 249152217.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
09/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:14
Outras decisões
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23/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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08/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:59
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753646-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
26/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753646-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753646-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não se aplica, a meu ver, a possibilidade de se aditarem pedidos depois da citação, mesmo porque não há, no procedimento do juizado especial, a fase de saneamento, em que se exige o consentimento do réu.
Admitir isso seria incompatível com o rito do juizado.
Indefiro, pois, o pedido de ID. 206609104.
Aguarde-se a resposta do réu.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 09:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:39
Indeferido o pedido de DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*91-04 (REQUERENTE)
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06/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753646-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DENIZE BRAZ DE FIGUEIREDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:32
Outras decisões
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28/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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