TJDFT - 0036756-77.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0036756-77.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:41:15.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
06/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 16:05
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:38
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036756-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 204755428 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:00:24.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
22/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036756-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ/MF 00.***.***/0001-55 (credor(a) de honorários) em face de JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL (representado por Jhones Pedrosa Oliveira OAB/SP nº 402.376) e no polo passivo do processo conste JOSE RENATO DE OLIVEIRA BARBOSA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ R$ 7.760,44 (sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos).
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
16/07/2024 19:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:11
Outras decisões
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16/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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21/05/2024 16:08
Recebidos os autos
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20/09/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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20/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:31
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/09/2019 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2019 09:40
Publicado Certidão em 17/09/2019.
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16/09/2019 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 19:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
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31/08/2019 06:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/08/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2019 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2019 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 20:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 17:04
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/08/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:03
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2019 09:36
Publicado Sentença em 08/08/2019.
-
08/08/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 15:58
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2019 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 12:32
Recebidos os autos
-
06/08/2019 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2019 16:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 07:10
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 19:52
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2019 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2019 20:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 05:16
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:50
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2019 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2019 14:12
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2019 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2019 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 18:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 11:46
Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 03:47
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
30/05/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2019 18:17
Recebidos os autos
-
27/05/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2019 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 05:04
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 11:25
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 13:57
Publicado Despacho em 15/05/2019.
-
15/05/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 10:18
Recebidos os autos
-
14/05/2019 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 13:31
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:40
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2019 13:27
Recebidos os autos
-
29/04/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 14:35
Recebidos os autos
-
08/04/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 04:52
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
04/04/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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