TJDFT - 0716939-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:48
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) REQUERENTE: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de id. 216022990.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:46
Deferido o pedido de JOAO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*33-87 (REQUERENTE).
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28/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:05
Deferido o pedido de JOAO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*33-87 (REQUERENTE).
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09/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) AUTOR: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de autorização para exumação e transferência de corpo para jazigo particular, movido por JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA contra CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, para imediata exumação dos restos mortais da esposa do autor, porque é medida irreversível e não há risco de perecimento de direito, devendo-se aguardar o contraditório.
Cite-se para responder ao pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
20/08/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/08/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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20/08/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2024 11:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ID 207581570.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (alvará judicial).
Retifique-se a autuação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Ao Ministério Público.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*33-87 (AUTOR).
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15/08/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Deverá, ainda, corrigir o pedido, porque postou no polo passivo o réu Campo da Esperança, mas dirigiu pedido unicamente ao Distrito Federal (SEDES).
Por fim, precisa esclarecer a razão do réu ter negado a exumação e traslado do corpo da falecida esposa do autor, juntando documento respectivo, delimitando, assim, a causa de pedir.
A inicial deverá vir na integra, com as correções determinadas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e indeferimento da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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