TJDFT - 0716939-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:48
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 06:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:46
Deferido o pedido de JOAO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*33-87 (REQUERENTE).
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28/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:05
Deferido o pedido de JOAO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*33-87 (REQUERENTE).
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09/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) AUTOR: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de autorização para exumação e transferência de corpo para jazigo particular, movido por JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA contra CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, para imediata exumação dos restos mortais da esposa do autor, porque é medida irreversível e não há risco de perecimento de direito, devendo-se aguardar o contraditório.
Cite-se para responder ao pedido, em 15 dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
20/08/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
20/08/2024 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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20/08/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:03
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 11:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ID 207581570.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária (alvará judicial).
Retifique-se a autuação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Ao Ministério Público.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 07:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*33-87 (AUTOR).
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15/08/2024 18:06
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716939-84.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: JOAO FERREIRA DE ALMEIDA REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Deverá, ainda, corrigir o pedido, porque postou no polo passivo o réu Campo da Esperança, mas dirigiu pedido unicamente ao Distrito Federal (SEDES).
Por fim, precisa esclarecer a razão do réu ter negado a exumação e traslado do corpo da falecida esposa do autor, juntando documento respectivo, delimitando, assim, a causa de pedir.
A inicial deverá vir na integra, com as correções determinadas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e indeferimento da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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